Contrato Club Love Pet

1 Step 1
FICHA CADASTRAL


DADOS PESSOAIS

DECLARAÇÃO

Declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras, ciente de que, se houver omitido informações que possam influir na aceitação da proposta ou na prestação de serviço, perderei os direitos aos quais o associado possui.

Coloque Abaixo Local e data 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PLANO PET ASSISTENCIAL E CREMAÇÃO PET

  I - DAS PARTES
  
    
1.1 - Na qualidade de CONTRATADA, a CLUB LOVE PET LTDA, empresa inscrita no CNPJ n 52.277.964/0001-85, com sede à Rua Professor José Ranieri, números 2 a 78, Centro, CEP 17.015-360, Bauru/SP.
    
1.2 - Na qualidade de CONTRATANTE, oportunamente identificado(a) e qualificado(a) conforme Ficha Cadastral deste contrato. Na qualidade de ANIMAIS DOMÉSTICOS BENEFICIÁRIOS, os contratantes e identificados na ficha cadastral com os seguintes dados: nome, espécie, sexo, raça, cor, idade, porte, podendo ser inscritos animais domésticos sem limite de idade.
  
  
II - DO OBJETO
  
    
2.1 - A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar DESCONTOS EM PRODUTOS E SERVIÇOS NAS EMPRESAS CADASTRADAS EM SUA REDE CREDENCIADA, cujas informações estão disponíveis no site oficial da empresa (www.clublovepet.com.br), bem como a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CREMAÇÃO PARA ANIMAIS PET’S NOS CREMATÓRIOS CREDENCIADOS, sempre respeitando as regras de carências do PLANO ASSISTENCIAL DA CONTRATADA, cujas informações constam nesse respectivo contrato, garantindo aos animais domésticos cadastrados como BENEFICIÁRIOS, a prestação de serviços nos termos do presente contrato, constituindo-se dos seguintes itens:
    
a) Cremação dos animais domésticos descritos na Ficha Cadastral, somente em local e regras definida pela CONTRATADA;
    
b) Urna para cinzas no padrão básico, no modelo PET BOX, no formato de “CASA PET”, sendo material impresso com a marca da CONTRATADA, atendendo o porte do animal beneficiário;
    
c) Serviço de remoção do animal beneficiário na área de atuação da CONTRATADA;
    
d) O serviço de remoção do animal beneficiário ocorrerá até o prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar da comunicação da morte do animal beneficiário;
    
2.2 - Fica excluída do presente contrato ornamentação, banho e tosa do animal, despesas com capela e abertura ou fechamento de jazigo, bem como taxas de sepultamento;
    
2.3 - A responsabilidade da CONTRATADA restringe-se apenas ao Certificado de Cremação, transporte do animal, das cinzas, despesas com cremação e urna para cinzas no padrão básico (modelo PET BOX).
  
  
III - DA REMUNERAÇÃO BÁSICA DOS SERVIÇOS PRESTADOS
  
3.1 - O reajuste será com base na variação do índice do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado - Fundação Getúlio Vargas) ou índice que vier oficialmente a substituí-lo, revisados anualmente. Poderão ainda, ocorrer reajustes a cada dois anos por índice superior ao estabelecido pelo IGPM/FGV, desde que a CONTRATADA comprove serem estes inferiores ao necessário para o cumprimento de sua obrigação.

  
IV - DOS PRAZOS E RESCISÃO
  
    
4.1 - O presente contrato é válido por 12 (doze) meses, renovável automaticamente por igual período.
    
4.2 - Será considerado em débito o(a) CONTRATANTE que acumular até 03 (três) remunerações mensais vencidas, podendo reabilitar-se mediante quitação, acrescida de multa de 2% (dois por cento) mais juros de 1% (um por cento) ao mês.
    
4.3 - Terá o contrato suspenso o(a) CONTRATANTE que acumular mais de 03 (três) remunerações mensais vencidas e não quitadas, independentemente de notificação.
    
4.4 - O contrato suspenso interrompe a prestação de serviços e torna OBRIGATÓRIO o(a) CONTRATANTE e BENEFICIÁRIOS (as) a cumprir novo período de carência contados a partir da data de pagamento, respeitando a tabela de carências e seus respectivos prazos, que constam neste presente contrato.

4.5 - O Contrato suspenso interrompe a prestação de serviços.
    
4.6 - O(a) CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão do presente contrato no prazo de 07 (sete) dias contados da data da assinatura, com direito à restituição do valor pago.
    
4.7 - Caso o(a) CONTRATANTE ou qualquer outra pessoa solicite ou contrate os serviços de terceiros, sem o consentimento expresso da CONTRATADA, o pagamento dos mesmos será de sua inteira e exclusiva responsabilidade, nada podendo ser exigido da contratada a título de ressarcimento, restituição ou qualquer outra forma, ficando certo e ajustado que nenhum atendimento ou assistência será prestado fora de sua área de atuação.
    
4.8 - O(a) CONTRATANTE deverá fornecer todas as informações necessárias ao preenchimento da ficha cadastral com responsabilidade e veracidade necessárias à legitimidade de seus direitos, manter atualizado seu endereço, seus dados cadastrais, assim como deverá fornecer os DESCONTOS nos percentuais e prazos estabelecidos, sob pena de suspensão do presente contrato.
  
  
V - CARÊNCIA
  
    
5.1 - As CARÊNCIAS para o serviço de CREMAÇÃO para Animais Pet’s do PLANO ASSISTENCIAL CLUB LOVE PET para ASSOCIADOS, seguem os PRAZOS E DESCONTOS descritos abaixo:
    
a) 02 a 06 Meses = 20% de desconto sobre a CREMAÇÃO escolhida.
    
b) 07 a 12 Meses = 40% de desconto sobre a CREMAÇÃO escolhida.

c) 13 a 18 Meses = 60% de desconto sobre a CREMAÇÃO escolhida.

d) 19 a 24 Meses = 80% de desconto sobre a CREMAÇÃO escolhida.

d) A partir de 25 Meses = 100% de desconto sobre a CREMAÇÃO escolhida.

5.2 - A Tabela dos Valores de Cremação onde os descontos serão aplicados, estão disponíveis no site do Club Love Pet (www.clublovepet.com.br), bem como em materiais de divulgação impresso distribuidos em nossa Rede Credenciada.
  
  
VI - DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS
  
    
6.1 - A inclusão e ou exclusão de animais domésticos beneficiários se dará somente pelo CONTRATANTE em uma das unidades da CONTRATADA, ou no link disponível no site oficial (www.clublovepet.com.br), ou através do WhatsApp oficial da CONTRATADA.
    
6.2 - O(a) CONTRATANTE deverá fornecer todas as informações necessárias ao preenchimento da ficha cadastral com responsabilidade e veracidade necessárias à legitimidade de seus direitos, manter atualizado seu endereço e dados cadastrais.
  
  
VII - AUTORIZAÇÃO
  
7.1 - O CONTRATANTE, a partir da assinatura do presente contrato, autoriza a execução da cremação do animal doméstico constante no anexo desta, denominada Ficha Cadastral, assumindo inteira responsabilidade civil e criminal pelos atos que decorram desta atualização, comprometendo-se ainda, a ressarcir quaisquer prejuízos ou danos que venham a ocasionar as pessoas naturais ou jurídicas que sejam prejudicadas em seus legítimos direitos e responsabilidades.

  
VIII - CONDIÇÕES GERAIS
  
    
8.1 - Este contrato obriga as partes, revogando qualquer disposição estabelecida em contratos porventura firmados anteriormente à data de hoje.
    
8.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, onde é celebrado este contrato, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente instrumento.
  
  
IX - DA CONFIDENCIALIDADE
  
9.1 - As partes reconhecem que todas as informações confidenciais são essenciais para seus sucessos e negócios, e por isso se obrigam entre si, por seus empregados e prepostos, a manter sigilo sobre os dados, fotos, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações de caráter confidencial, de que venham ter conhecimento em virtude deste Contrato, mesmo após a sua vigência, não podendo divulgá-las de forma alguma, salvo expressa autorização por escrito da CONTRATADA.

  
X - DA ANTICORRUPÇÃO
  
10.1 - As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos da Lei nº 12.846/13 – Lei Anticorrupção, que dispões sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, assim como das demais leis aplicáveis ao presente contrato.

  
10.2 - As partes reconhecem que a relação contratual aqui estabelecida, é pautada no respeito às leis e a um comportamento moral e ético, definidos pelo Código de Ética da CONTRATADA.

  
XI - DO ADITAMENTO CONTRATUAL
  
11.1 - Fica estabelecida neste contrato de prestação de serviços a possibilidade futura de ADITAMENTO CONTRATUAL, por consentimento expresso do(a) CONTRATANTE, em termo próprio.

  
XII - ADESÃO
  
12.1 - Tendo pleno conhecimento das condições, benefícios e obrigações de CONTRATANTE e CONTRATADA pactuadas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS disponibilizado pela empresa, solicito minha adesão na opção do plano estabelecido neste termo, bem como a transcrição dos beneficiários aqui descritos, perfazendo desta forma o registro de meu conhecimento.


Local Favorito do Pet

Valor do plano

Valor da adesão

Tipo de planoEscolha um

Animal 1

Animal 2

Animal 3

Animal 4

Animal 5

Animal 6

Enviou as fotos do seu pet?
Eu Concordo Com os Termos Deste Contrato
keyboard_arrow_leftPrevious
Nextkeyboard_arrow_right
FormCraft - WordPress form builder