Contrato de Prestação de Serviço de Plano Pet Assistencial
I – DAS PARTES
1.1 - Na qualidade de CONTRATADA, a CLUB LOVE PET LTDA, empresa inscrita no CNPJ n 52.277.964/0001-85, com sede à Rua Professor José Ranieri, números 2 a 78, Centro, CEP 17.015-360, Bauru/SP.
1.2 - Na qualidade de CONTRATANTE, oportunamente identificado(a) e qualificado(a) conforme Ficha Cadastral deste contrato. Na qualidade de ANIMAIS DOMÉSTICOS BENEFICIÁRIOS, os contratantes e identificados na ficha cadastral com os seguintes dados: nome, espécie, sexo, raça, cor, idade, porte, podendo ser inscritos animais domésticos sem limite de idade.
II – DO OBJETO
2.1 - A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar DESCONTOS EM PRODUTOS E SERVIÇOS NAS EMPRESAS CADASTRADAS EM SUA REDE CREDENCIADA, cujas informações estão disponíveis no site oficial da empresa (www.clublovepet.com.br), garantindo aos animais domésticos cadastrados como BENEFICIÁRIOS, a prestação de serviços nos termos do presente contrato.
III – DA REMUNERAÇÃO BÁSICA DOS SERVIÇOS PRESTADOS
3.1 - O reajuste será com base na variação do índice do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado - Fundação Getúlio Vargas) ou índice que vier oficialmente a substituí-lo, revisados anualmente. Poderão ainda, ocorrer reajustes a cada dois anos por índice superior ao estabelecido pelo IGPM/FGV, desde que a CONTRATADA comprove serem estes inferiores ao necessário para o cumprimento de sua obrigação.
IV – DOS PRAZOS E RESCISÃO
4.1 - O presente contrato é válido por 12 (doze) meses, renovável automaticamente por igual período.
4.2 - Será considerado em débito o(a) CONTRATANTE que acumular até 01 (uma) remuneração mensal vencida, podendo reabilitar-se mediante quitação, acrescida de multa de 2% (dois por cento) mais juros de 1% (um por cento) ao mês.
4.3 - Terá os benefícios suspensos o(a) CONTRATANTE que acumular mais de 02 (duas) remunerações mensais vencidas e não quitadas, independentemente de notificação.
4.4 - Terá o contrato suspenso o(a) CONTRATANTE que acumular mais de 03 (três) remunerações mensais vencidas e não quitadas, independentemente de notificação.
4.5 - O Contrato suspenso interrompe a prestação de serviços e os benefícios dos descontos.
4.6 - O(a) CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão do presente contrato no prazo de 07 (sete) dias contados da data da assinatura, com direito à restituição do valor pago.
4.7 - Caso o(a) CONTRATANTE ou qualquer outra pessoa solicite ou contrate os serviços de terceiros, sem o consentimento expresso da CONTRATADA, o pagamento dos mesmos será de sua inteira e exclusiva responsabilidade, nada podendo ser exigido da contratada a título de ressarcimento, restituição ou qualquer outra forma, ficando certo e ajustado que nenhum atendimento ou assistência será prestado fora de sua área de atuação.
4.8 - O(a) CONTRATANTE deverá fornecer todas as informações necessárias no preenchimento da ficha cadastral com responsabilidade e veracidade necessárias à legitimidade de seus direitos, manter atualizado seu endereço, seus dados cadastrais.
V – DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS
5.1 - A inclusão e ou exclusão de animais domésticos beneficiários se dará somente pelo CONTRATANTE através do WhatsApp oficial da CONTRATADA.
5.2 - O(a) CONTRATANTE deverá fornecer todas as informações necessárias ao preenchimento da ficha cadastral com responsabilidade e veracidade necessárias à legitimidade de seus direitos, manter atualizado seu endereço e dados cadastrais.
VI – CONDIÇÕES GERAIS
6.1 - Este contrato obriga as partes, revogando qualquer disposição estabelecida em contratos porventura firmados anteriormente à data de hoje.
6.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, onde é celebrado este contrato, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente instrumento.
VII – DA CONFIDENCIALIDADE
7.1 - As partes reconhecem que todas as informações confidenciais são essenciais para seus sucessos e negócios, e por isso se obrigam entre si, por seus empregados e prepostos, a manter sigilo sobre os dados, fotos, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações de caráter confidencial, de que venham ter conhecimento em virtude deste Contrato, mesmo após a sua vigência, não podendo divulgá-las de forma alguma, salvo expressa autorização por escrito da CONTRATADA.
VIII – DA ANTICORRUPÇÃO
8.1 - As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos da Lei nº 12.846/13 – Lei Anticorrupção, que dispões sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, assim como das demais leis aplicáveis ao presente contrato.
8.2 - As partes reconhecem que a relação contratual aqui estabelecida, é pautada no respeito às leis e a um comportamento moral e ético, definidos pelo Código de Ética da CONTRATADA.
IX – DO ADITAMENTO CONTRATUAL
9.1 - Fica estabelecida neste contrato de prestação de serviços a possibilidade futura de ADITAMENTO CONTRATUAL, por consentimento expresso do(a) CONTRATANTE, em termo próprio.
X – ADESÃO
10.1 - Tendo pleno conhecimento das condições, benefícios e obrigações de CONTRATANTE e CONTRATADA pactuadas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS disponibilizado pela empresa, solicito minha adesão na opção do plano estabelecido neste termo, bem como a transcrição dos beneficiários aqui descritos, perfazendo desta forma o registro de meu conhecimento.